ATA
DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 24.06.1998.
Aos
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito
reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e dezesseis minutos foi efetuada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos
Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando
Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Henrique Fontana,
Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, Juarez Pinheiro, Lauro
Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo
Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Tereza Franco, Cyro
Martini, Gilberto Batista, Jocelin Azambuja e Nede Soares. Constatada a
existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os
trabalhos e foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador Carlos Garcia,
solicitando renovação de votação para o Projeto de Lei do Legislativo nº 59/97
(Processo nº 1224/97 - dispõe sobre a obrigatoriedade de Curso Superior de
Educação Física para os responsáveis pelas academias de artes marciais).
Também, respondendo a Questões de Ordem dos Vereadores Reginaldo Pujol, Nereu
D’Ávila e Carlos Garcia, o Senhor Presidente prestou informações acerca da
matéria a ser discutida durante o período de Pauta da presente Sessão
Extraordinária e acerca do Requerimento de renovação de votação, acima
referido, de autoria do Vereador Carlos Garcia, tendo o Vereador Reginaldo
Pujol solicitado oitiva da Comissão de Constituição e Justiça quanto à
regimentalidade do pregão deste Requerimento durante a presente Sessão
Extraordinária. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o
Projeto de Lei do Executivo nº 19/98, discutido pelos Vereadores João Dib e
Reginaldo Pujol; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 79 e 90/98; em 2ª
Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 05 e 11/98, o
Projeto de Lei do Executivo nº 18/98, o Projeto de Resolução nº 29/98, este
discutido pelo Vereador João Dib, o Projeto de Lei do Legislativo nº 82/98; em
3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 51, 81, 83 e 84/98, os
Projetos de Resolução nºs 24, 25 e 26/98. A seguir, constatada a existência de
“quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento do Vereador
Juarez Pinheiro, solicitando seja o Projeto de Lei do Legislativo nº 19/98
(Processo nº 2036/98) considerado em regime de urgência e submetido à reunião
conjunta de Comissões Permanentes. Às dezoito horas e quarenta minutos, nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada
a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Luiz Braz e secretariados
pelo Vereador Juarez Pinheiro. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário,
determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e
aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Estão abertos os trabalhos da 2ª Sessão Extraordinária.
O
SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de fazer um alerta: é que acredito
que ainda não tenha sido entregue a Pauta com os vários Projetos desta Sessão
Extraordinária. Se foi entregue, Sr. Presidente, impõe-se uma correção. Ocorre
que as matérias que constavam na Pauta anterior da Sessão Ordinária, com o
encerramento da Sessão, não foi cumprida a Pauta. Então, todos esses Projetos
têm que voltar à Pauta, agora, na mesma posição em que se encontravam.
O
SR. PRESIDENTE: Exatamente,
Ver. Reginaldo Pujol. De acordo com a Diretora Legislativa foi entregue,
durante a Sessão Ordinária, de acordo com o que manda o Regimento, a
solicitação de renovação de votação do PLL nº 59/97. Só que foi entregue, mas
não foi apregoado, mas o Vereador não pode ficar prejudicado. É um requerimento
do Ver. Carlos Garcia, que foi entregue à Mesa em tempo, só que não foi
apregoado. Estou fazendo isso agora para que os Srs. Vereadores possam ter
conhecimento de que haverá renovação de votação do PLL nº 59/97, que diz que as
academias de artes marciais só poderão funcionar no Município de Porto Alegre
mediante alvará expedido pelo Executivo Municipal.
O
SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, é que foi entregue agora, dando a impressão para nós, Vereadores,
de que seria para esta Sessão Extraordinária, o Processo nº 2036/98, de 23 de
junho de 1998, para dar aumento aos funcionários do Executivo. E eu quero saber
se isso está na Pauta, pois se estivesse, não haveria necessidade de nos
entregar o Processo da GIT em horário extraordinário.
O
SR. PRESIDENTE: De
acordo com a Diretora Legislativa, já está distribuído para os Srs. Vereadores.
O
SR. NEREU D’ÁVILA: Exatamente
pela distribuição é que eu pergunto se isso é para correr Pauta.
O
SR. PRESIDENTE: Foi um
entendimento que houve, pela manhã, com as Lideranças reunidas, e V. Exa.
estava presente, mas talvez não tenha participado dessa parte da discussão,
quando nós recebemos representantes do Hospital de Pronto Socorro e eles nos
trouxeram a necessidade de votarmos este Projeto para corrigirmos algumas das
falhas que ainda existem com relação àqueles funcionários.
O
SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não querendo cercear a liberdade de nenhum
dos Vereadores da Casa e tampouco corrigir algumas deliberações da Mesa,
inicialmente faço uma consulta: em Sessão Extraordinária pode ser apregoado
projeto que pede renovação de votação? Ele não teria que ingressar na Sessão
Ordinária imediatamente posterior àquela em que ocorreu a votação?
O
SR. PRESIDENTE: O Ver.
Carlos Garcia agiu com correção, ele entregou o seu Requerimento pedindo a renovação
de votação na Sessão Ordinária, de maneira tempestiva, só que houve, talvez, um
esquecimento da Mesa e não foi apregoado o Requerimento do Ver. Carlos Garcia.
O
SR. REGINALDO PUJOL:
Sendo, no caso, do nosso interesse e nos julgando prejudicados e entendendo
que, formalmente, não houve o pregão correspondente à matéria, eu quero
recorrer, nos termos regimentais, da decisão respeitável da Mesa Diretora que,
durante a Sessão Extraordinária, fez o pregão da matéria que teria que ser
entregue e apregoada, regimentalmente, durante a Sessão Ordinária imediatamente
subseqüente à decisão que se quer ver revisada.
O
SR. PRESIDENTE: Ver.
Reginaldo Pujol, vou ler para V. Exa. o art. 196 do nosso Regimento, da
Renovação de Votação, que diz no seu parágrafo 2º: (Lê.) “O Requerimento
escrito, devidamente fundamentado, será apresentado na Sessão Ordinária
seguinte a de votação da matéria.”
Isso foi feito, o Ver.
Carlos Garcia apresentou o Requerimento, isso está absolutamente correto. Mas
cabe a V. Exa. o direito de, não aceitando a decisão da Mesa, recorrer à
Comissão de Justiça para que ela emita o seu parecer a respeito da sua dúvida.
O
SR. REGINALDO PUJOL: Neste
sentido, solicito que a Mesa nos informe, por certidão, em que momento da
Sessão Ordinária foi feito esse pregão e, se tal não ocorreu, em que momento
ela foi apregoada.
O
SR. PRESIDENTE: O
Regimento diz que deve haver a entrega do documento. A entrega do documento foi
feita.
O
SR. REGINALDO PUJOL: É o
entendimento de Vossa Excelência, respeitável, como sempre, mas não é o nosso
entendimento, daí os requerimentos que temos solicitado à Mesa, até de forma
insistente.
O
SR. PRESIDENTE: Já que
existe uma contrariedade à decisão da Mesa, vamos remeter seu Requerimento à
Comissão de Justiça para que ela emita o seu parecer.
O
SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Conforme tínhamos levantado inicialmente, não houve o
cumprimento da Pauta da Sessão Ordinária, e que na Pauta da Sessão
Extraordinária os projetos teriam que voltar na ordem em que eles estavam
anteriormente. Não é o que ocorre, Sr. Presidente. Solicito uma conferência, e
vai-se verificar que foi dada como corrida a Pauta, o que, efetivamente, não
ocorreu.
O
SR. PRESIDENTE: Todos os
projetos que estavam correndo Pauta na Sessão Ordinária voltaram para a Sessão
Extraordinária, tendo sido acrescido mais um, o PLE nº 19/98, Proc. nº 2036/98,
que está em 1ª Sessão. Os outros projetos estão presentes nesse avulso que V.
Exa. tem em suas mãos, da Sessão Extraordinária.
O
SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Na Pauta normal o PLL nº 79/98 constava como em 1ª Sessão;
na Pauta da Extraordinária consta como em 2ª Sessão.
O
SR. PRESIDENTE: Foram
distribuídas três agendas, V. Exa. pode estar verificando na segunda. Na
realidade, teremos que realizar três Sessões Extraordinárias para podermos
cumprir com as nossas obrigações com relação à votação dos projetos.
O
SR. CARLOS GARCIA (Questão de Ordem): Informo
que a nossa solicitação ingressou no momento em que estava sendo feito o
encaminhamento relativo ao adiamento do Projeto do código de barra, do Ver.
Antônio Losada.
O
SR. PRESIDENTE: V. Exa.
está correto. Foi uma decisão que cabe recurso à Comissão de Justiça, o que foi
feito pelo Ver. Reginaldo Pujol.
Passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC.
2036/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/98, que altera dispositivos e inclui
parágrafo único aos artigos 3º e 6º da Lei nº 7690, de 31 de outubro de 1995,
que institui gratificação de incentivo técnico aos funcionários detentores de
cargos para cujo provimento seja exigida formação universitária ou habilitação
legal equivalente na Administração Centralizada e Autárquica do Município e dá
outras providências.
PROC.
1690/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 079/98, de autoria do Ver. Luiz Braz, que
altera o artigo 42 da Lei nº 7234, de 19 de janeiro de 1993, com alterações da
Lei nº 7957, de 8 de janeiro de 1997, que define normas para a regulamentação
da propaganda ao ar livre no Município de Porto Alegre e dá outras
providências.
PROC.
1900/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/98, de autoria do Ver. João Carlos Nedel,
que denomina Rua Irmãos Maristas um logradouro irregular localizado no Bairro
Rubem Berta.
2ª SESSÃO
PROC.
1448/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/98, de autoria do Ver. Adeli Sell, que
inclui Capítulo V – Da Poluição Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio
Cultural, no Título III da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, e
alterações posteriores, e dá outras providências.
PROC.
1907/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 018/98, que cria e extingue Cargos de
Provimento Efetivo no Departamento Municipal de Limpeza Urbana e dá outras
providências. (Engenheiro, Arquiteto e Arquivista)
PROC.
1913/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/98, de autoria da Mesa Diretora, que altera os requisitos para o
recrutamento ao cargo de Assessor Legislativo II, da classe de Assessor
Legislativo do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Muicipal.
PROC.
1747/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/98, de autoria do Ver. Adeli Sell, que dá
nova redação ao art. 29 da Lei Complementar nº 284/92, que institui o Código de
Edificações de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC.
1759/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 082/98, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais de qualquer
natureza afixarem o horário de seu funcionamento em local de fácil
visualização.
3ª SESSÃO
PROC.
1243/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 051/98, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar uma ciclovia no Parque
Marinha do Brasil, a completar o circuito para os ciclistas e pedestres, a
ampliar o sistema de iluminação e dá outras providências.
PROC.
1758/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 081/98, de autoria do Ver. Carlos Garcia, que
inclui a Festa de São Jorge no Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.
PROC.
1766/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 083/98, de autoria da Mesa Diretora, que inclui o
Festival “Troféu Açores da Canção Gaúcha” no Calendário de Comemorações da
Semana da Porto Alegre.
PROC.
1777/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/98, de autoria do Ver. Paulo Brum, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Daniel Tevah.
PROC.
1778/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/98, de autoria do Ver. João Motta, que concede o Prêmio de
Cidadania e Direitos Humanos Herbert de Souza ao Deputado Estadual Marcos
Rolim.
PROC.
1810/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 084/98, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que
denomina Rua José de Abreu Fraga um logradouro público localizado no Bairro
Restinga.
PROC.
1498/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/98, de autoria do Ver. Anamaria Negroni, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Moacir Milton Zaduchliver.
O
SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para
discutir a Pauta.
O
SR. JOÃO DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, algumas oportunidades são de ouro e não devem ser
perdidas. Estamos em uma Sessão Extraordinária para correr Pauta. Há um Projeto
de Lei do Sr. Prefeito, que tem todo o tempo - inclusive na França - para fazer
palestras pagas no valor de mil dólares na Venezuela. Ele tem todo o tempo, mas
viaja muito. Ele mandou esse Projeto no dia vinte e três de junho, e mandaram
pressionar os Vereadores para que ele seja votado na sexta-feira. Vou colocar a
minha discordância, ainda que entenda que haja justiça no que se pede e se
propõe, mas eu gostaria que ele tivesse a mesma agilidade para todos os
servidores municipais que, no dissídio coletivo, só ouvem dos Secretários da
Fazenda e da Administração que não há recursos e que pagam os melhores salários
para servidores que não conseguem empréstimo no Montepio, se não entrarem na
fila às 23h, para serem atendidos a partir do meio dia do dia seguinte.
Esta oportunidade é de ouro
para lembrar ao Prefeito que até a Lei Orgânica está sendo desrespeitada, nesta
proposição, aqui e agora.
Mas, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, lei é lei, deve ser clara, precisa, concisa e respeitada. A Mesa
propõe um Projeto de Resolução, alterando os requisitos para o recrutamento ao
cargo de Assessor Legislativo II da classe de Assessor Legislativo do Quadro de
Cargos Efetivos da Câmara Municipal. O Quadro de Carreira da Câmara diz: “A progressão
é a forma de ascensão funcional dentro da mesma classe, obedecendo aos
critérios de merecimento e antigüidade. Ora, se alguém está em Estágio
Probatório, ele pode ser dispensado num período de dois anos, se não
corresponder às condições que lhe são exigidas para ser um servidor público
municipal. Se ele for promovido - e só pode ser por promoção - ele tem méritos
e os méritos não podem mais ser retirados. Então, ele não esteve um ano em
Estágio Probatório e não pode mais ser demitido, sendo um péssimo funcionário.
Então, eu quero alertar a Mesa, quero alertar os Srs. Vereadores de que isso
que aqui se propõe é um absurdo. Não terá o meu voto.
No outro caso, eu ainda vou
estudar. Mas gostaria que o Prefeito tivesse a mesma agilidade com todos os
servidores municipais, que também não estão bem; e têm aqueles do Padrão II e
III, que a minha amiga petista diz que sempre foram os mais espezinhados pelos
governos anteriores, aos três que aí estão. Então, é preciso que se diga, é
preciso que se mostre que não há uma preocupação com aqueles servidores que
ganham pouco na Prefeitura. Saúde e paz. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.
O
SR. REGINALDO PUJOL: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, me foi feito um apelo, pela Bancada do Partido
dos Trabalhadores, para que não falasse sobre o assunto, pelo menos neste
momento.
Então eu quero,
tranqüilamente, dizer o seguinte: vou atender este apelo, falarei na próxima
Pauta, que teremos agora, porque não quero ser acusado de não ser tolerante com
os problemas que ocorrem na Casa. Mas na próxima Pauta irei falar, porque acho
que este assunto não pode ficar sem um comentário adequado sobre a matéria. Era
só isso. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Havendo
quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
Em votação o Requerimento,
encaminhado à Mesa, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, solicitando seja o PLL
nº 019/98 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de
Comissões Permanentes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Estão encerrados os
trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a
Sessão às 18h40min.)
* * * * *